Ementa
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009495-74.2026.4.06.3807/MG AUTOR : EDSON SIMIONATO ADVOGADO(A) : LETICIA JAQUELINE DA COSTA (OAB MG139131) ADVOGADO(A) : NADIA OLIVEIRA VICENTE (OAB MG125365) SENTENÇA Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).