Ementa
AGRAVO INTERNO CÍVEL - SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRINCIPAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO INTERNO CÍVEL - SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRINCIPAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.