Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4170642-21.2026.8.26.0100/SP
AUTOR : KWARA GESTAO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A) : NICOLE CAROLINE DE SOUZA ARCE RUIZ (OAB SP425772)
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora no evento 4.1 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. Sem honorários, ante a ausência de citação da parte ré. Por não ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça e considerando que ainda não houve o recebimento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do CPC, deverá a parte desistente recolher as despesas de cancelamento da distribuição no valor de 5 UFESPs, consoante o artigo 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003 e os Provimentos CSM nº 2.684/2023 e CSM nº 2.739/2024. Por força dos mesmos dispositivos, não deverá haver a incidência da taxa judiciária, de modo que a respectiva guia deverá ser cancelada. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher as respectivas despesas de cancelamento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal à parte para que efetue o cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1.098, §§ 2º e 5º, das NSCGJ). P.I.C.