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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1095453-42.2023.4.06.3800

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
1095453-42.2023.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1095453-42.2023.4.06.3800/MG AUTOR : JESSICA LORRAYNE MATOS COSTA ADVOGADO(A) : NAIRA DAU ALMEIDA DE SOUZA (OAB MG167528) ADVOGADO(A) : JESSICA LORRAYNE MATOS COSTA (OAB MG167711) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.