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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Apelação Cível 1038224-43.2019.4.01.3400

Órgão julgador
Primeira Turma
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1038224-43.2019.4.01.3400
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CF/1988. LIMITAÇÃO AO MENOR VALOR-TETO. REVISÃO COM BASE NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998 E 41/2003. TEMA 1.140/STJ. APLICABILIDADE. 1. Retorno dos autos para reexame do acórdão anteriormente proferido, em sede de juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.140 em sede de recurso repetitivo, firmou a tese de que, para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, devem ser aplicados os limitadores vigentes à época da concessão, inclusive o menor valor-teto. 3. Demonstrada, nos autos, a limitação da renda mensal inicial ao menor valor-teto, mostra-se cabível a revisão pretendida, ainda que não tenha havido limitação ao maior valor-teto. 4. Aplicação dos critérios de atualização monetária e juros de mora conforme os Temas 810/STF e 905/STJ, observada a incidência da taxa SELIC a partir de 08/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. 5. Juízo de retratação exercido para julgar procedente o pedido de revisão, com manutenção da condenação do INSS nos termos do acórdão revisto. FAUSTO MENDANHA GONZAGA Juiz Federal Convocado - Relator

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO A Primeira Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região, por unanimidade, exerceu o juízo de retratação para julgar procedente o pedido de revisão, nos termos do voto do(a) relator(a).