Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Concedo à parte autora a gratuidade judiciária (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). Honorários periciais já solicitados. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para a E. Turma Recursal, a que caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, mantida a sentença, arquivem-se.