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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003786-92.2025.4.06.3807

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
6003786-92.2025.4.06.3807
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Concedo à parte autora a gratuidade judiciária (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). Honorários periciais já solicitados. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para a E. Turma Recursal, a que caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, mantida a sentença, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003786-92.2025.4.06.3807/MG AUTOR : ESTHER PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIA ALICE DURAES MARTINS (OAB MG155520) AUTOR : DAYANE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA ALICE DURAES MARTINS (OAB MG155520) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Concedo à parte autora a gratuidade judiciária (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). Honorários periciais já solicitados. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para a E. Turma Recursal, a que caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, mantida a sentença, arquivem-se. Intimem-se. Montes Claros, MG, data da assinatura eletrônica.