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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Apelação Cível 1018213-96.2024.4.01.3600

Órgão julgador
Sexta Turma
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1018213-96.2024.4.01.3600
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO - UFMT. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 01/2022. TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPERIÊNCIA NO SUS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. INCOMPATIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO INTERNATO. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA DA UNIVERSIDADE. TEMA 599 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação interposta pela parte impetrante contra a sentença pela qual o juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito à análise documental para revalidação de diploma estrangeiro de medicina de forma simplificada. 2. Hipótese em que, a despeito de ser indevida a exigência de comprovação de experiência prévia de 12 (doze) meses de atuação no SUS em procedimento simplificado, o indeferimento administrativo fundou-se também na constatação de manifesta desconformidade e inverossimilhança da carga horária cumprida no internato médico com as Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CES nº 03/2014), que exigem duração mínima de dois anos e observância do limite legal de horas semanais. 3. As universidades gozam de autonomia didático-científica e administrativa (art. 207 da CF/88 e art. 53 da Lei nº 9.394/1996), cabendo-lhes estabelecer os critérios e procedimentos necessários para aferir a equivalência curricular e a formação técnica dos diplomados no exterior (Tema 599/STJ). 4. Inexistência de conduta abusiva ou ilegal por parte da instituição revalidadora a justificar a intervenção do Poder Judiciário. 5. Apelação desprovida. 6. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.