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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1107044-55.2023.8.26.0002

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1107044-55.2023.8.26.0002

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º do CPC. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1107044-55.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - D.A.O. - E.A.O. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º do CPC. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: NILSON ROBERTO SIQUEIRA TEIXEIRA (OAB 435852/SP), INAHANI SANTOS CONFOLONIERI (OAB 36822/BA)