Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º do CPC. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.