Ementa
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DAS PARTES. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Deve ser confirmada a sentença concessiva de segurança, uma vez que se encontra devidamente fundamentada e em harmonia com o contexto fático-jurídico delineado nos autos. Aplica-se, dessa forma, como admitido pela jurisprudência, a fundamentação amparada em provimento jurisdicional pretérito (per relationem). 2. Remessa oficial não provida.