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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Remessa Necessária Cível 1013934-69.2026.4.01.3900

Órgão julgador
Nona Turma
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1013934-69.2026.4.01.3900
Inteiro teor

Ementa

PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DAS PARTES. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Deve ser confirmada a sentença concessiva de segurança, uma vez que se encontra devidamente fundamentada e em harmonia com o contexto fático-jurídico delineado nos autos. Aplica-se, dessa forma, como admitido pela jurisprudência, a fundamentação amparada em provimento jurisdicional pretérito (per relationem). 2. Remessa oficial não provida.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negar provimento à remessa oficial, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.