Ementa
Processo 0000909-21.2024.8.26.0416/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Paulo Roberto da Silva - Vistos. Fls.109: Diante do pagamento do débito reclamado nos autos, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de Requisição de Pequeno Valor -acidentário que Paulo Roberto da Silva move em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do comunicado CG 744/2023 c.C. Comunicado Conjunto 318/2023, manifeste-se a parte interessada prestando informações quanto a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento no disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução nº 822/2023 - CJF. Com a informação nos autos, expeçam-se os alvarás eletrônicos - modelo categoria 3 - Alvará - Código 505866. No e-mail que deve ser encaminhado ao [email protected], deve constar no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome desta Vara - Número do Processo com padrão do CNJ. Traslade-se cópia para os autos principais nº 0000909-21.2024.8.26.0416. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.