Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR a ré CRISTIANE DANIELE GAVIÃO DA SILVA, qualificada nos autos, como incursa no artigo 180, caput, do Código Penal, a 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa , no valor unitário mínimo legal. - ADV: LUIS HENRIQUE SOUZA SANTOS (OAB 477855/SP)