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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4059296-68.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
4059296-68.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJEN, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, providencie a unidade judicial o necessário para remessa dos autos ao GECOF (Gerência de Cobrança de Custas Finais). Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4059296-68.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & RIO BONITO ADVOGADO(A) : NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB SP315096) ADVOGADO(A) : FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB SP235382) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJEN, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, providencie a unidade judicial o necessário para remessa dos autos ao GECOF (Gerência de Cobrança de Custas Finais). Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.. Publique-se. Intime-se.