Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1044656-88.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1044656-88.2025.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar indevida a retenção da taxa de serviço/conveniência no valor de R$ 135,00, bem como para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação, observados os índices legais aplicáveis em cada período. Como consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Carreio à requerida o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados, por equidade, em R$500,00 (quinhentos reais). P.I.C. Oportunamente, ao arquivo.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1044656-88.2025.8.26.0506/SP AUTOR : WESDAY BARROS NEGREIROS ADVOGADO(A) : WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB SP460532) RÉU : LIVEPASS INGRESSOS LTDA ADVOGADO(A) : WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB SP191933) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar indevida a retenção da taxa de serviço/conveniência no valor de R$ 135,00, bem como para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação, observados os índices legais aplicáveis em cada período. Como consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Carreio à requerida o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados, por equidade, em R$500,00 (quinhentos reais). P.I.C. Oportunamente, ao arquivo.