Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar indevida a retenção da taxa de serviço/conveniência no valor de R$ 135,00, bem como para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação, observados os índices legais aplicáveis em cada período. Como consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Carreio à requerida o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados, por equidade, em R$500,00 (quinhentos reais). P.I.C. Oportunamente, ao arquivo.