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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000287-40.2026.8.26.0549

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1000287-40.2026.8.26.0549

Ementa

Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados nesta ação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos da legislação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem definitivamente os autos. P. I. C. - ADV: MINGHE E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 40620/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000287-40.2026.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Danilo Emanuel Menossi - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados nesta ação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos da legislação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem definitivamente os autos. P. I. C. - ADV: MINGHE E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 40620/SP)