Ementa
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados nesta ação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos da legislação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem definitivamente os autos. P. I. C. - ADV: MINGHE E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 40620/SP)