Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia líquida de R$ 1.880,00 (um mil, oitocentos e oitenta reais) a título de indenização por danos materiais, os quais devem ser atualizados monetariamente pela Tabela Pática do TJ/SP a partir da data do evento danoso orçamento (23/06/2026), bem como acrescidos de juros referentes à SELIC menos o IPCA, a partir da data da citação.