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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4067371-96.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
4067371-96.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia líquida de R$ 1.880,00 (um mil, oitocentos e oitenta reais) a título de indenização por danos materiais, os quais devem ser atualizados monetariamente pela Tabela Pática do TJ/SP a partir da data do evento danoso orçamento (23/06/2026), bem como acrescidos de juros referentes à SELIC menos o IPCA, a partir da data da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4067371-96.2026.8.26.0002/SP RÉU : VIACAO CAMPO BELO LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ PEREIRA DA SILVA (OAB SP161014) ADVOGADO(A) : GABRIELA CONCEIÇÃO TEIXEIRA (OAB SP409770) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia líquida de R$ 1.880,00 (um mil, oitocentos e oitenta reais) a título de indenização por danos materiais, os quais devem ser atualizados monetariamente pela Tabela Pática do TJ/SP a partir da data do evento danoso orçamento (23/06/2026), bem como acrescidos de juros referentes à SELIC menos o IPCA, a partir da data da citação.