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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4033572-62.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
4033572-62.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, VIII, do CPC, revogada a tutela. Devidas as custas, uma vez prestado o serviço jurisdicional. Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado, oficie-se para inscrição em dívida ativa, ficando indeferida a justiça gratuita ante a ausência de atendimento da decisão anterior. Transitada em julgado a sentença e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4033572-62.2026.8.26.0002/SP AUTOR : SABRINA APARECIDA BATISTA ADVOGADO(A) : JESSICA APARECIDA DE MENDONÇA (OAB SP417942) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB RJ089940) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, VIII, do CPC, revogada a tutela. Devidas as custas, uma vez prestado o serviço jurisdicional. Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado, oficie-se para inscrição em dívida ativa, ficando indeferida a justiça gratuita ante a ausência de atendimento da decisão anterior. Transitada em julgado a sentença e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. P.I.C.