Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TEMA REPETITIVO 1.178 DO STJ. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS MOTIVOS DO INDEFERIMENTO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e determinou a juntada do inteiro teor do processo administrativo instaurado perante o INSS. 2. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural pressupõe a mera declaração de insuficiência de recursos, cuja veracidade é legalmente presumida, cabendo ao magistrado indicar elementos concretos dos autos para exigir a comprovação da hipossuficiência econômica, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.178. 3. Inexistindo nos autos prova idônea capaz de ilidir a presunção legal de hipossuficiência econômica do requerente, reforma-se a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária. 4. A simples apresentação do protocolo de requerimento administrativo, sem a demonstração dos motivos do indeferimento ou do desfecho do processo na autarquia previdenciária, inviabiliza a aferição da pretensão resistida e do interesse de agir, nos termos da orientação estabelecida no RE 631.240 do STF, justificando a exigência de juntada da documentação administrativa pertinente. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.