Ementa
Processo 0003307-91.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1000939-92.2026.8.26.0020) (processo principal 1000939-92.2026.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.C.M. - J.R.C.M. - Assim, julgo extinta a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Verifico a isenção de custas finais, pois não houve execução forçada, uma vez que, previamente à expedição do mandado de prisão, houve a quitação integral do débito. Declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente por certidão de trânsito em julgado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se.