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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005221-65.2026.8.26.0482

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0005221-65.2026.8.26.0482

Ementa

Processo 0005221-65.2026.8.26.0482 (processo principal 1018606-97.2025.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Escritório Carreira e Sartorello Advogados Associados - Victoria Spadaro Grainger - D E C I S Ã O : HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo manifestado pelas partes a fls. 32/40 (ratificado pelo exequente às fls. 43), e JULGO EXTINTA a presente ação de execução, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando os termos do acordo, a parte exequente levantará parte do depósito juntado às fls. 22, que está vinculado aos autos principais (10186069720258260482), valor que equivalerá ao montante de R$ 1.857,94, mediante a apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 1.857,94, mais acréscimos legais, em favor da parte EXEQUENTE. Isento de custas finais, porque não teve início a fase de satisfação compulsória do julgado. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitado em julgado nesta data (artigo 1000 Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0005221-65.2026.8.26.0482 (processo principal 1018606-97.2025.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Escritório Carreira e Sartorello Advogados Associados - Victoria Spadaro Grainger - D E C I S Ã O : HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo manifestado pelas partes a fls. 32/40 (ratificado pelo exequente às fls. 43), e JULGO EXTINTA a presente ação de execução, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando os termos do acordo, a parte exequente levantará parte do depósito juntado às fls. 22, que está vinculado aos autos principais (10186069720258260482), valor que equivalerá ao montante de R$ 1.857,94, mediante a apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 1.857,94, mais acréscimos legais, em favor da parte EXEQUENTE. Isento de custas finais, porque não teve início a fase de satisfação compulsória do julgado. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitado em julgado nesta data (artigo 1000 Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ESTHER PELIM ROBERTO (OAB 490245/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)