Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos de terceiro para DESCONSTITUIR a restrição judicial RENAJUD incidente sobre o veículo CHEVROLET/CELTA LIFE 1.0 VHC FLEXPOWER, ano/modelo 2005/2006, cor preta, placa MDY1748, RENAVAM n. 866655646, chassi n. 9BGRZ48906G139355, decorrente da Execução de Título Extrajudicial n. 5050700-69.2023.8.24.0930. DETERMINO o imediato levantamento da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo. O pedido superveniente de tutela provisória fica prejudicado diante do julgamento do mérito e da determinação de levantamento da restrição. DEFIRO à embargante os benefícios da gratuidade da justiça, com efeitos a partir do requerimento superveniente. Em observância ao princípio da causalidade, CONDENO a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em razão da gratuidade da justiça ora deferida, fica suspensa a exigibilidade das obrigações sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para a Execução de Título Extrajudicial n. 5050700-69.2023.8.24.0930, promovendo-se a baixa da restrição. Publique-se.