Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Embargos de Terceiro Cível 5084605-60.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
5084605-60.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos de terceiro para DESCONSTITUIR a restrição judicial RENAJUD incidente sobre o veículo CHEVROLET/CELTA LIFE 1.0 VHC FLEXPOWER, ano/modelo 2005/2006, cor preta, placa MDY1748, RENAVAM n. 866655646, chassi n. 9BGRZ48906G139355, decorrente da Execução de Título Extrajudicial n. 5050700-69.2023.8.24.0930. DETERMINO o imediato levantamento da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo. O pedido superveniente de tutela provisória fica prejudicado diante do julgamento do mérito e da determinação de levantamento da restrição. DEFIRO à embargante os benefícios da gratuidade da justiça, com efeitos a partir do requerimento superveniente. Em observância ao princípio da causalidade, CONDENO a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em razão da gratuidade da justiça ora deferida, fica suspensa a exigibilidade das obrigações sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para a Execução de Título Extrajudicial n. 5050700-69.2023.8.24.0930, promovendo-se a baixa da restrição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos de Terceiro Cível Nº 5084605-60.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE : JOSIANE ASSING GRAMACHO ADVOGADO(A) : MARCELO RASSWEILER BORGES (OAB SC061862) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC ADVOGADO(A) : MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) SENTENÇA III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos de terceiro para DESCONSTITUIR a restrição judicial RENAJUD incidente sobre o veículo CHEVROLET/CELTA LIFE 1.0 VHC FLEXPOWER, ano/modelo 2005/2006, cor preta, placa MDY1748, RENAVAM n. 866655646, chassi n. 9BGRZ48906G139355, decorrente da Execução de Título Extrajudicial n. 5050700-69.2023.8.24.0930. DETERMINO o imediato levantamento da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo. O pedido superveniente de tutela provisória fica prejudicado diante do julgamento do mérito e da determinação de levantamento da restrição. DEFIRO à embargante os benefícios da gratuidade da justiça, com efeitos a partir do requerimento superveniente. Em observância ao princípio da causalidade, CONDENO a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em razão da gratuidade da justiça ora deferida, fica suspensa a exigibilidade das obrigações sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para a Execução de Título Extrajudicial n. 5050700-69.2023.8.24.0930, promovendo-se a baixa da restrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.