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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista com Agravo 0011000-35.2022.5.03.0028

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0011000-35.2022.5.03.0028
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E TROCADAS - DIFERENÇAS DO PRÊMIO ESTÍMULO – DIFERENÇAS DO PRÊMIO ESTÍMULO – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao Agravo.