Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5003169-11.2026.8.24.0015/SC
AUTOR : WALMIR GONTAREK
ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621)
SENTENÇA
Diante da concordância da parte autora quanto à proposta de acordo oferecida pelo INSS, homologo por sentença a transação firmada pelas partes (54.1 e 55.1), para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado. Custas pela parte ré. Isento o INSS do pagamento das custas processuais nos termos da Lei 17.654, de 27 de dezembro de 2018. Expeça-se, de imediato, alvará em favor da perita, o que já deveria ter sido cumprido com a entrega do laudo pericial, conforme decisão do evento 29. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para apresentar o cálculo que entender correto, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o cálculo nos autos, diga a parte autora em 15 (quinze) dias.