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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5105434-96.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5105434-96.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105434-96.2025.8.24.0930/SC

AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, COM resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme pactuado. Quanto às custas, em inexistindo previsão específica no acordo, deverão ser suportadas por ambas as partes, em partes iguais, salvo se deferido o benefício da gratuidade da justiça. Fica, ademais, dispensado o recolhimento de custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvada a taxa judicial prevista no art. 5º, inciso III, da Lei Estadual n. 17.654/2018, aplicando-se, no que couber, o disposto na Circular n. 20/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Determino, por conseguinte, a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, conforme o Ofício-Circular n. 001/2015, de 17.12.2015, do Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, bem como o levantamento de restrições eventualmente existentes nos sistemas Renajud, CNIB ou equivalentes, salvo pedido expresso em contrário constante do acordo ora homologado. Verificado saldo em conta vinculada ao juízo, proceda-se ao seu levantamento, conforme postulado no acordo. Ausente manifestação expressa acerca dos valores depositados, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem o respectivo destino. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105434-96.2025.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, COM resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme pactuado. Quanto às custas, em inexistindo previsão específica no acordo, deverão ser suportadas por ambas as partes, em partes iguais, salvo se deferido o benefício da gratuidade da justiça. Fica, ademais, dispensado o recolhimento de custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvada a taxa judicial prevista no art. 5º, inciso III, da Lei Estadual n. 17.654/2018, aplicando-se, no que couber, o disposto na Circular n. 20/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Determino, por conseguinte, a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, conforme o Ofício-Circular n. 001/2015, de 17.12.2015, do Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, bem como o levantamento de restrições eventualmente existentes nos sistemas Renajud, CNIB ou equivalentes, salvo pedido expresso em contrário constante do acordo ora homologado. Verificado saldo em conta vinculada ao juízo, proceda-se ao seu levantamento, conforme postulado no acordo. Ausente manifestação expressa acerca dos valores depositados, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem o respectivo destino. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as providências, arquivem-se os autos.