Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base no art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. Publique-se.