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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000077-06.2009.8.24.0020

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5000077-06.2009.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base no art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000077-06.2009.8.24.0020/SC EXEQUENTE : SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : ENIMAR PIZZATTO (OAB PR015818) EXECUTADO : COMERCIAL RETROPECAS CRICIUMA LTDA ADVOGADO(A) : JOACIR DORIGON BIANCO (OAB SC007949) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base no art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos. Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.