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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000989-59.2024.5.08.0117

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0000989-59.2024.5.08.0117
Inteiro teor

Ementa

RSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DENOMINADA “PRÊMIO ESTÍMULO”. INCLUSÃO DAS VENDAS À PRAZO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista. 2. O juízo negativo de admissibilidade, na hipótese, firmou entendimento no sentido de que o recurso não comportava seguimento por óbice da Súmula 126 deste Tribunal Superior. 3. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão denegatória. Isso porque, para se chegar às conclusões pretendidas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas. 4. Caracterizado, portanto, o óbice da Súmula 126 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.