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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5001511-90.2023.8.24.0003

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5001511-90.2023.8.24.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores. Sem custas, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 17.654/2018. Sem honorários, por força do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5001511-90.2023.8.24.0003/SC AUTOR : SELMA RIBEIRO DE MEDEIROS NERY ADVOGADO(A) : CLAUDIONOR DE MACEDO (OAB SC052241) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores. Sem custas, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 17.654/2018. Sem honorários, por força do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.