Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000071-94.2026.8.24.0216/SC
EXEQUENTE : PIJURAUTO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A) : EDUARDO KURTH GIOVANELLA (OAB SC058401)
ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BECKER (OAB SC058399)
SENTENÇA
Considerando a manifestação da parte exequente, informando a quitação integral do débito, reconheço a satisfação da obrigação (evento 27, DOC1). Assim, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios bancários e demais restrições/constrições existentes nos autos, expedindo-se o necessário. Sem custas remanescentes, se inexistentes. Publique-se.