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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0204900-62.2007.5.15.0096

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0204900-62.2007.5.15.0096
Inteiro teor

Ementa

RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Com efeito, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, do cotejo da decisão monocrática proferida pela Vice Presidência da Corte Regional com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), passando a suscitar nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.