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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5025756-74.2026.8.24.0064

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5025756-74.2026.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 487, III, "b", e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação. Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição. Custas e despesas processuais pela parte executada. Honorários já fixados e pagos, uma vez que inclusos no cálculo. Autorizo, desde já, a intimação por edital da(s) parte(s) que não tenha(m) endereço atualizado, fixando-se o prazo de 20 dias para o edital. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025756-74.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MARCELO HENRIQUE BARISON ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) EXEQUENTE : MARIA THERESA LAZZARI BARISON ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) EXECUTADO : CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : OSCAR MAIA NETO (OAB SC015172) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SINARA STAHELIN (OAB SC017499) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 487, III, "b", e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação. Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição. Custas e despesas processuais pela parte executada. Honorários já fixados e pagos, uma vez que inclusos no cálculo. Autorizo, desde já, a intimação por edital da(s) parte(s) que não tenha(m) endereço atualizado, fixando-se o prazo de 20 dias para o edital. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após as providências necessárias, arquivem-se estes autos e também os principais.