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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001035-77.2021.5.02.0028

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1001035-77.2021.5.02.0028
Inteiro teor

Ementa

TO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior, o que não ocorreu. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto probatório, firmou sua convicção, demonstrando os aspectos que o levaram a formar seu convencimento. 2. No caso, não se constata a propalada nulidade, uma vez que a corte de origem, diante de seu livre convencimento motivado, realizou a prestação jurisdicional fundamentada quanto à matéria – configuração da relação de emprego -, ainda que contrária aos interesses do recorrente, o que não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese, o Regional, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que ficou configurada relação de prestação de serviços entre as partes, estando ausentes a exclusividade e a subordinação, necessárias ao reconhecimento do vínculo de emprego. Assim, pretender modificar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.