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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0004195-85.2026.4.05.8101

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
0004195-85.2026.4.05.8101
Inteiro teor

Ementa

Do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por não ter o autor comparecido à audiência, nos termos do inc. I do art. 51 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/2001. Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004195-85.2026.4.05.8101 AUTOR: CRISTIANE LIMA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: OSILENE FERREIRA CASTRO - CE27596 ADVOGADO do(a) AUTOR: DINA ERICA FERREIRA VIEIRA - CE29731 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C I - Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II - Fundamentação. Trata-se de ação proposta contra o INSS, visando à concessão de benefício previdenciário, pelos motivos fáticos e jurídicos alinhados na petição inicial. Regularmente intimada para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada, a parte não se fez presente, tampouco fez prova de motivo que pudesse justificar sua ausência. Ressalte-se, por oportuno, que o parágrafo primeiro, do art. 51, da Lei nº. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº. 10.259/2001, estatui que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. III - Dispositivo Do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por não ter o autor comparecido à audiência, nos termos do inc. I do art. 51 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/2001. Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição, observadas as disposições do art. 5º da Lei nº 10.259/2001. Limoeiro do Norte, data e assinatura conforme registros eletrônicos. Juiz(a) Federal da 29ª Vara do Ceará