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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 1000774-48.2021.5.02.0502

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1000774-48.2021.5.02.0502
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL - DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST

As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a deduzir insurgência contra a matéria de mérito. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST.

Agravo não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do Agravo.