Ementa
Pelo exposto, e com base no art. 344 do CPC e art. 1.336, I e § 1º, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial e, em conseqüência, CONDENO o réu a pagar ao autor as taxas condominiais vencidas, bem como as que se venceram no decorrer da presente demanda, com correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% a contar da citação, além de multa de 2% sobre o valor do débito. Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Transitado em julgado, arquive-se, dando-se baixa. P. R. I.