Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
Como consignado na decisão agravada, a matéria não comporta mais discussão diante da tese firmada nesta Corte Superior (Tema nº 194 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos), segundo a qual "é devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade".
Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.