Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002903-56.2026.8.24.0069

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5002903-56.2026.8.24.0069
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por FRANCISCO EDUARDO MICHELI DE ARAUJO em face de BANCO INTER S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica mantido o indeferimento da tutela provisória proferido no Evento 6. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002903-56.2026.8.24.0069/SC AUTOR : FRANCISCO EDUARDO MICHELI DE ARAUJO ADVOGADO(A) : LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA (OAB RJ218175) RÉU : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB MG128362) SENTENÇA III. Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por FRANCISCO EDUARDO MICHELI DE ARAUJO em face de BANCO INTER S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica mantido o indeferimento da tutela provisória proferido no Evento 6. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.