Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5013148-31.2026.8.24.0036

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5013148-31.2026.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5013148-31.2026.8.24.0036/SC

AUTOR : MARIO CESAR DA SILVA

ADVOGADO(A) : PRISCILA COLONETTI BROGNOLI (OAB SC027791)

SENTENÇA

Diante da desistência manifestada pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, consoante § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, deixo de condenar a parte autora no pagamento de custas processuais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5013148-31.2026.8.24.0036/SC AUTOR : MARIO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : PRISCILA COLONETTI BROGNOLI (OAB SC027791) SENTENÇA Diante da desistência manifestada pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, consoante § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, deixo de condenar a parte autora no pagamento de custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE.