Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5013148-31.2026.8.24.0036/SC
AUTOR : MARIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO(A) : PRISCILA COLONETTI BROGNOLI (OAB SC027791)
SENTENÇA
Diante da desistência manifestada pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, consoante § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, deixo de condenar a parte autora no pagamento de custas processuais. Publique-se.