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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0017853-46.2026.4.05.8500

Vara / juízo
5ª Vara Federal SE
Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
0017853-46.2026.4.05.8500
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017853-46.2026.4.05.8500 AUTOR: MARIA DA SOLIDADE FRANCA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAISLANE DE OLIVEIRA SANTOS - SE15204 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017853-46.2026.4.05.8500 AUTOR: MARIA DA SOLIDADE FRANCA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAISLANE DE OLIVEIRA SANTOS - SE15204 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Aracaju/SE, data de validação no sistema. Assinado eletronicamente MARIANA BASTOS DE SENNA NASCIMENTO Juíza Federal Substituta - 5ª Vara.