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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008603-11.2026.8.24.0005

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5008603-11.2026.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, como consectário da ilegitimidade passiva ad causam, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008603-11.2026.8.24.0005/SC AUTOR : SCHAYANNE CORREA GAVASSO ADVOGADO(A) : SAMANTA CORREA BATHKE (OAB SC065605) ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576) AUTOR : MAICON HOLSTEIN ADVOGADO(A) : SAMANTA CORREA BATHKE (OAB SC065605) ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, como consectário da ilegitimidade passiva ad causam, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso inominado, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem a manifestação da parte adversa, remetam-se os autos à Turma de Recursos. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.