Ementa
NTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O recurso cabível contra decisão monocrática proferida por Relator é o agravo interno, nos termos dos artigos 1.021 do CPC/15. No caso, em face da decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao recurso ordinário, o segundo Reclamado interpôs recurso de revista. Dessa forma, percebe-se que a medida escolhida não se encontra de acordo com o princípio da adequação dos recursos consagrado no sistema recursal de direito processual civil e trabalhista brasileiro. Consequentemente, em razão do erro grosseiro, não se afigura possível aplicação do princípio da fungibilidade, que pressupõe fundada dúvida acerca do recurso cabível, restando preclusa a análise da matéria de fundo debatida no recurso. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.