Ementa
Do exposto, com fulcro no art. 487, III, "b" e no art. 924 do CPC, HOMOLOGO o acordo constante do evento 36 e julgo EXTINTA a presente ação. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. Despesas e custas processuais em 50% (cinquenta por cento) para cada polo da ação, salvo previsão diversa nos termos do acordo, que deverá ser obervada; observadas, ainda, eventual isenção legal, consoante Lei Estadual n. 17.654/2018, as normas da Resolução CM TJSC n. 3/2019, bem como eventual suspensão de exigibilidade por força de gratuidade de justiça concedida. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Levante-se eventual restrição anotada junto aos sistemas executivos. Publique-se.