Ementa
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0804327-49.2025.4.05.8100 AUTOR: MARCIO MACHADO CALDEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: TADEU NUNES MENDES DE CARVALHO - CE43847 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença movida por UNIÃO FEDERAL e outro em face do(a) MARCIO MACHADO CALDEIRA. Considerando o depósito do valor relativo à verba honorária, impõe-se a extinção da execução em virtude da satisfação da obrigação. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. P. R. I.