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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0059083-50.2025.4.05.8000

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
0059083-50.2025.4.05.8000
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo procedente o pedido em exordial, ao passo em que condeno o INSS ao pagamento das parcelas devidas a título de salário-maternidade NB nº 227.176.502-6, devidamente corrigidas e deduzidos os valores pagos administrativamente, no montante a ser informado pelo INSS para fins de liquidação do julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme art. 98 e seguintes no CPC/2015. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, expeça-se a RPV. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0059083-50.2025.4.05.8000 #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr().replace(" ", "")} #{processoTrfHome.getProcessoParteRepresentantePoloAtivoStr().replace(" ", "")} #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr().replace(" ", "")} SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de concessão do benefício de salário-maternidade. Relatório dispensado. Fundamento e decido. O benefício da autora foi concedido administrativamente, mas, até o momento, não foi realizado pagamento de todas as competências, fato demonstrado pelo documento juntado pelo próprio INSS. Pelo exposto, julgo procedente o pedido em exordial, ao passo em que condeno o INSS ao pagamento das parcelas devidas a título de salário-maternidade NB nº 227.176.502-6, devidamente corrigidas e deduzidos os valores pagos administrativamente, no montante a ser informado pelo INSS para fins de liquidação do julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme art. 98 e seguintes no CPC/2015. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, expeça-se a RPV. Intimem-se.