Ementa
Pelo exposto, julgo procedente o pedido em exordial, ao passo em que condeno o INSS ao pagamento das parcelas devidas a título de salário-maternidade NB nº 227.176.502-6, devidamente corrigidas e deduzidos os valores pagos administrativamente, no montante a ser informado pelo INSS para fins de liquidação do julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme art. 98 e seguintes no CPC/2015. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, expeça-se a RPV. Intimem-se.