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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001865-75.2024.5.02.0242

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1001865-75.2024.5.02.0242
Inteiro teor

Ementa

INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 85 DA TABELA DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. NÃO ADERÊNCIA. No caso dos autos, o TRT, após analisar todo o conteúdo fático probatório, indeferiu a condenação da reclamada nos pedidos de horas extras e supressão de intervalo intrajornada postulados pelo reclamante na petição inicial e deferiu tão somente o pedido de diferenças de horas extras decorrente da inobservância da hora noturna reduzida. Desse modo, concluiu não existir elementos suficientes para configuração da gravidade da conduta patronal a inviabilizar a manutenção do vínculo empregatício. De fato, as irregularidades evidenciadas no acórdão regional, por si só, não são suficientes para configurar a falta grave do empregador nos termos do art. 483, 'd', da CLT. Ademais, sobressai inadequada a aplicação da tese fixada no tema 85 da tabela de Recursos de Revista repetitivos desta Corte. Precedentes. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT, da Súmula nº 333 do TST e da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.