Ementa
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 85 DA TABELA DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. NÃO ADERÊNCIA. No caso dos autos, o TRT, após analisar todo o conteúdo fático probatório, indeferiu a condenação da reclamada nos pedidos de horas extras e supressão de intervalo intrajornada postulados pelo reclamante na petição inicial e deferiu tão somente o pedido de diferenças de horas extras decorrente da inobservância da hora noturna reduzida. Desse modo, concluiu não existir elementos suficientes para configuração da gravidade da conduta patronal a inviabilizar a manutenção do vínculo empregatício. De fato, as irregularidades evidenciadas no acórdão regional, por si só, não são suficientes para configurar a falta grave do empregador nos termos do art. 483, 'd', da CLT. Ademais, sobressai inadequada a aplicação da tese fixada no tema 85 da tabela de Recursos de Revista repetitivos desta Corte. Precedentes. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT, da Súmula nº 333 do TST e da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.