Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo (art. 924, II, do CPC). Custas pelo executado. REVOGO todas as medidas constritivas e expropriatórias que, porventura, tenham sido adotadas no curso do processo. Por conseguinte, EXPEÇAM-SE ofícios, conforme necessário, para a cessação de tais medidas, ciente a parte credora de que é responsável pela baixa de eventuais constrições por si realizadas. EXPEÇA-SE alvará dos valores correspondentes à presente execução, depositados nos autos n. 5020735-50.2025.8.24.0033, em favor do integrante do polo ativo, independentemente de trânsito em julgado/preclusão, exceto se houver penhora no rosto dos autos, o que deverá ser certificado pelo cartório. TRANSLADO a presente sentença aos autos n. 5020735-50.2025.8.24.0033. Publique-se.