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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000852-28.2024.5.06.0022

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0000852-28.2024.5.06.0022
Inteiro teor

Ementa

RAVO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO – INÉRCIA DA RECLAMADA. DESERÇÃO VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.