Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021562-86.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
EXECUTADO : ROBSON COMPER
ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073)
ADVOGADO(A) : DANIELA DE SOUZA (OAB SC064996)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até o integral cumprimento da avença, conforme o prazo lá estipulado.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado importará concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se.