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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5021562-86.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5021562-86.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021562-86.2025.8.24.0930/SC

EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)

EXECUTADO : ROBSON COMPER

ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073)

ADVOGADO(A) : DANIELA DE SOUZA (OAB SC064996)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até o integral cumprimento da avença, conforme o prazo lá estipulado.

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado importará concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021562-86.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) EXECUTADO : ROBSON COMPER ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073) ADVOGADO(A) : DANIELA DE SOUZA (OAB SC064996) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até o integral cumprimento da avença, conforme o prazo lá estipulado. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado importará concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se.