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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista com Agravo 1000589-51.2023.5.02.0401

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1000589-51.2023.5.02.0401
Inteiro teor

Ementa

RUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS CONSUBSTANCIADORES DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE. A transcrição insuficiente dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Ainda que assim não o fosse, verifica-se que o pleito recursal, na forma como devolvido pela parte, encontraria evidente óbice na Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.