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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100023-56.2024.5.01.0002

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0100023-56.2024.5.01.0002
Inteiro teor

Ementa

O INTERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO. SÚMULA N.° 331, IV, DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Dados do julgamento

Acórdão

Inconformada com o acórdão por meio do qual esta Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento ao seu Agravo Interno, interpõe a segunda reclamada – PETROBRAS - os presentes Embargos de Declaração.