Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5000748-83.2025.8.24.0047/SC
AUTOR : GRAUNA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A) : MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261)
RÉU : ALEXANDRE SULCZEWSKI
ADVOGADO(A) : RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)
RÉU : CASSANDRA TATSCH DE JESUS SULCZEWSKI
ADVOGADO(A) : RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do ar. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma do acordo. No silêncio, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem honorários, visto que não angularizada a relação processual. Concedo às partes a isenção das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.