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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000748-83.2025.8.24.0047

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5000748-83.2025.8.24.0047
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5000748-83.2025.8.24.0047/SC

AUTOR : GRAUNA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO(A) : MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261)

RÉU : ALEXANDRE SULCZEWSKI

ADVOGADO(A) : RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)

RÉU : CASSANDRA TATSCH DE JESUS SULCZEWSKI

ADVOGADO(A) : RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do ar. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma do acordo. No silêncio, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem honorários, visto que não angularizada a relação processual. Concedo às partes a isenção das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000748-83.2025.8.24.0047/SC AUTOR : GRAUNA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261) RÉU : ALEXANDRE SULCZEWSKI ADVOGADO(A) : RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237) RÉU : CASSANDRA TATSCH DE JESUS SULCZEWSKI ADVOGADO(A) : RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do ar. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma do acordo. No silêncio, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem honorários, visto que não angularizada a relação processual. Concedo às partes a isenção das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, inexistentes questões pendentes, arquivem-se os autos.