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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Agravo de Instrumento 0010560-14.2026.4.05.0000

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
0010560-14.2026.4.05.0000
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0010560-14.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: TARCISIO ENEAS DE ALMEIDA, TARCISIO ENEAS DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RICARDO NOVAES MARTINS DE ALBUQUERQUE FILHO - PE29610 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo tombado sob o número em epígrafe, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores Federais da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão realizada nesta data, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas que integram o presente, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.